Simule o impacto do novo IRPF-M (Lei 15.270/2025) sobre seus dividendos e compare cenários de investimento tributado (CDB) vs. isento (LCA/LCI).
CDB (Tributado) resulta em mais dinheiro no bolso
Diferença de R$ 14.323,81 (0,47% a mais). O IRRF sobre o CDB permite deduzir o IRPF-M e restituir o IRRF dos dividendos.
A Lei 15.270/2025 institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPF-M) com alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. A alíquota cresce linearmente de 0% a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão (Art. 16-A, §2°). O cálculo segue uma ordem específica de deduções que pode beneficiar quem possui investimentos tributados na fonte.
Calcula-se a base do IRPF-M somando todos os rendimentos e excluindo os isentos (como LCA/LCI, poupança, FIIs e outros incentivados — Art. 16-A, §1°).
Determina-se a alíquota progressiva: Alíquota% = (REND ÷ 60.000) − 10, limitada a 10% para rendimentos ≥ R$ 1,2 milhão (Art. 16-A, §2°).
Primeiro, deduz-se o IRRF retido sobre aplicações financeiras (ex: CDB) — Art. 16-A, §3°.
Depois, deduz-se o IRRF retido sobre dividendos como antecipação — Art. 16-A, §5°.
Se o IRRF das aplicações já cobriu o IRPF-M, o IRRF sobre dividendos é integralmente restituído na declaração de ajuste anual (Art. 16-A, §5°-§6°).
Esta calculadora tem fins educacionais e considera apenas dividendos e uma aplicação financeira. O cálculo completo do IRPF-M na declaração anual inclui deduções adicionais (IR progressivo, IR sobre investimentos no exterior, redutor Art. 16-B) não modeladas aqui. Consulte um profissional qualificado para decisões de investimento.
A alíquota do IRPF-M não é um degrau abrupto. A Lei cria uma rampa linear entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão para que a transição seja gradual.
| Rendimentos anuais (§1°) | Alíquota | Regra |
|---|---|---|
| < R$ 600.000 | 0% | Isento |
| R$ 600.000 – R$ 1.199.999 | 0% a 10% | (REND ÷ 60.000) − 10 |
| ≥ R$ 1.200.000 | 10% | Teto |
A fórmula é equivalente a 10 × (REND − 600.000) ÷ 600.000. Na prática, a cada R$ 60 mil acima do piso, a alíquota sobe 1 ponto percentual.
A alíquota incide sobre a base inteira, não sobre a faixa excedente
Diferente da tabela progressiva do IRPF (onde cada faixa tributa apenas a parcela dentro dela), o IRPF-M aplica a alíquota sobre toda a base de cálculo. Isso significa que a alíquota e a taxa efetiva são o mesmo número — não há cálculo marginal por faixas.
Como tanto a base quanto a alíquota crescem juntas na faixa intermediária, o imposto devido cresce de forma quadrática (acelera conforme a renda sobe).
| Rendimentos | Alíquota | IRPF-M bruto |
|---|---|---|
| R$ 600.000 | 0,00% | R$ 0,00 |
| R$ 700.000 | 1,67% | R$ 11.666,67 |
| R$ 800.000 | 3,33% | R$ 26.666,67 |
| R$ 900.000 | 5,00% | R$ 45.000,00 |
| R$ 1.000.000 | 6,67% | R$ 66.666,67 |
| R$ 1.100.000 | 8,33% | R$ 91.666,67 |
| R$ 1.200.000 | 10,00% | R$ 120.000,00 |
A transição suave evita o efeito de degrau: quem recebe R$ 601 mil paga apenas R$ 100 de IRPF-M, não 10% sobre tudo.